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LICENCIAMENTO AMBIENTAL ESTADUAL - CETESB

Licenciamento Ambiental e o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. São elas as licenças emitidas pela CETESB:

  • Licença Prévia - LP
  • Licença de Instalação - LI
  • Licença de Operação - LO
  • Licença Ambiental Simplificada - SILIS
  • Certificado de Dispensa de Licenciamento Ambiental - CDL
  • Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental - CADRI

  • PROJETOS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO – AVCB E CLCB

    O Projeto de prevenção e combate a incêndio é o projeto que regulamenta quais são os equipamentos a serem instalados no imóvel, suas localizações entre outras informações. É de responsabilidade do projetista capacitado e também do proprietário, que devem seguir corretamente as recomendações, bem como a organização dos grupos de contra incêndio, com o intuito de adquirir o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) e o CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros). Todo projeto de prevenção têm como base o Decreto Estadual n° 56.819 de Março de 2011 para o estado de São Paulo.

    APROVAÇÃO E REGULARIZAÇÃO DE PROJETOS - HABITE-SE

    A Aprovação e a Regularização do projeto de uma edificação é o levantamento de um imóvel a ser construído ou existente, que tem como objetivo a sua regularização junto ao município. Ao realizar o levantamento de uma edificação para fins de regularização é necessário saber da existência das leis que regulamentam as edificações em casos de divergência com a legislação municipal ou se será necessário modificar a edificação existente para que ela possa se adequar à lei vigente. Pode ser aplicado a quaisquer tipos de uso, respeitados a legislação pertinente a cada município.

    PROJETOS ARQUITETÔNICOS - RESIDENCIAL, COMERCIAL E INDUSTRIAL

    É o departamento de criação que fica responsável por estes trabalhos, onde são encarregados na criação de novos projetos no intuito de atender as expectativas de nossos clientes. Atua tanto nas áreas residenciais, comerciais e industriais apresentando projetos do básico até ao acabamento.

    LICENCIAMENTO AMBIENTAL FEDERAL – IBAMA

    O Licenciamento Ambiental Federal fica condicionado no pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, criada pela Lei Federal 10.165/00 tem como principal objetivo arrecadar recursos financeiros para controlar e fiscalizar as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais. É concedido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA como órgão fiscalizador, sendo sujeito ao pagamento da TCFA todos os empreendimentos que exerçam atividades com potencial poluidor, onde devem estar licenciadas desde o início de suas atividades.

    LICENCIAMENTO PARA USO DE PRODUTOS QUÍMICOS CONTROLADOS

    São licenciadas todas as pessoas físicas e/ou jurídicas que exerçam atividades relacionadas à fabricação, utilização industrialização, comercialização, transporte, manuseio, exportação, importação, armazenamento de produtos controlados em todo território brasileiro onde são obrigados a regularizar suas atividades junto aos órgãos competentes, sendo eles; Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, Departamento de Polícia Federal - Divisão de Controle de Produtos Químicos e Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo - Polícia Civil, sendo obrigado a apresentação dos mapas contendo informações de saldo anterior, aquisição, uso e saldo de estoque, bem como informações do fornecedor.

    GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

    O gerenciamento de resíduos sólidos constitui um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados com o objetivo de minimizar a produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, a adequada coleta, armazenamento, tratamento, transporte e destino final adequado, visando a preservação da saúde pública e a qualidade do meio ambiente. Tendo como base o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos que é o documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, no âmbito dos estabelecimentos geradores de resíduos das diversas atividades, contemplando os aspectos referentes à segregação, coleta, manipulação, o acondicionamento, o transporte, armazenamento, tratamento a reciclagem e a disposição final dos resíduos sólidos.

    CERTIFICADO PARA MOVIMENTAÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS – CADRI

    O CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é o documento emitido pela órgão estadual – CETESB que aprova o encaminhamento dos resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. Os tipos de resíduos que exigem o CADRI encontram-se divididos em duas classes. Resíduos Classe I – Perigosos por apresentarem risco à saúde pública ou ao ambiente, com características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade e os Resíduos Classe II A – Não Inertes que apresentam propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

    PROJETOS DE ESTAÇÕES DE TRATAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS

    As Estações de Tratamento de Efluentes Industriais – E.T.E. são unidades de tratamento dos efluentes industriais gerados nos processos produtivos dos empreendimentos. O projeto consiste no dimensionamento dos reatores “tanques”, das bombas de transferências, dos procedimentos e outros equipamentos que se fazem necessários para um perfeito funcionamento do sistema de tratamento.

    ADEQUAÇÃO E MONITORAMENTO DE EFLUENTES INDUSTRIAIS

    Trabalho desenvolvido a fim de adequar os efluentes industriais a atenderem o Decreto Estadual nº 8.468 de 08/09/76 do Governo do Estado de São Paulo e seus artigos de acordo de cada empreendimento e também efetuar o monitoramento destes efluentes industriais para serem corrigidos a caso seja constatado um desvio nos parâmetros estabelecidos por lei.

    ANÁLISES LABORATORIAIS

    As Análises Laboratoriais estabelecem valores qualitativos e quantitativos de uma determinada amostra, podendo ser sua matriz em água, solo, gases e outros que possam ser analisados. Possuímos um trabalho em conjunto com laboratórios acreditados na NBR 17.025.

    OUTORGA DE DIREITO DE CAPTAÇÃO E USO DE ÁGUAS – DAEE

    É o ato administrativo mediante o qual o poder público outorgante (União, Estado ou Distrito Federal) faculta ao outorgado (requerente) o direito de uso de recursos hídricos, por prazo determinado, nos termos e nas condições expressas no respectivo ato. Pode ser solicitado para aqueles que fazem ou necessitem fazer uso de fontes alternativas de captação de água.

    LICENCIAMENTO ODEBRETCH AMBIENTAL - TARESC e TALF

    TARESC - Termo de Aceitação de Recebimento de Efluentes no Sistema de Coleta e Tratamento de Esgoto e TALF – Termo de Recebimento e Descarte de Efluentes Não Provenientes da Rede Coletora Pública, ambos da cidade de Limeira, são aplicados a todos os estabelecimentos com potencial de geração de efluentes não domésticos que utilizam a rede pública coletora de esgoto ou o descarte através de caminhões “Limpa Fossa” para o sistema de tratamento e disposição final de efluentes. Têm como base o Decreto Estadual nº 8.468 de 08/09/76 do Governo do Estado de São Paulo, que estabelece critérios a serem seguidos rigorosamente em seu ponto de lançamento.

    PROJETOS DE FOSSA SÉPTICA

    Os sistemas de fossas sépticas são unidades de tratamento primário de esgoto domestico nas quais são feitas a separação e transformação da matéria sólida contida no esgoto. O projeto é divido em duas partes. A primeira se dá no memorial de cálculo onde é definido e dimensionado sua capacidade, já na segunda parte é efetuado o projeto onde consiste na execução da instalação da unidade de tratamento.

    LICENCIAMENTO MUNICIPAL DAS CONCESSIONÁRIAS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

    São os licenciamentos ambientais que as concessionárias de abastecimento de água e coleta de esgoto doméstico e industrial solicitam para empreendimentos que possuem geração de efluentes líquidos industriais, onde cada município diante seu departamento de abastecimento de água e coleta de esgoto estabelecem diretrizes para a certificação deste processo.

    LICENCIAMENTO VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    É o documento expedido pela Secretaria Municipal da Saúde, através das equipes da Vigilância Sanitária, atestando que o estabelecimento e ou empreendimento possui condições físicas, estruturais, operacionais e higiênico-sanitárias para funcionamento. São eles os locais que devem ser efetuar este licenciamento, hospitais, clínicas médicas, odontológicas e outras de interesse a saúde, escolas, creches, indústrias em geral, restaurantes e lanchonetes em geral, redes de mercados, supermercados e hipermercados e outros estabelecimentos.

    PROJETOS E LEVANTAMENTOS TOPOGRÁFICOS

    O levantamento topográfico consiste na representação planimétrica ou altimétrica, também pronunciadas como planialtimétricas, são representadas em cartas ou plantas dos pontos notáveis que os tornam necessários, tendo como objetivo representar grandes áreas, relevos, localizações específicas de pontos de interesse ou de porções de terreno. As áreas de atuação para estes projetos podem ser rurais, industriais e residenciais.

    PROJETOS E MONITORAMENTO DE POÇOS ARTESIANOS

    De acordo com as Legislações vigentes, Portaria MS 2914/2011, Resolução SS 65/2005, Portaria SMS 1.931/2009, Resolução Conjunta nº 3, os poços tubulares profundos para solução alternativa de abastecimento com água destinada ao consumo humano, deverão ser cadastrados junto ao Centro de Vigilância Sanitária municipal e monitorados através do sistema de dosagem de cloro apresentando relatórios mensais e anuais ao órgão responsável.

    ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO JUNTO AS PREFEITURAS

    O Alvará de funcionamento é o documento imprescindível ao funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços diversos, institucionais e industriais instalados em solo particular. São expedidos pelos departamentos competente da Prefeitura Municipal, nas condições estabelecidas por esta Lei e deverá ser afixado, no estabelecimento, em lugar visível e de fácil leitura.

    INVESTIGAÇÃO DE ÁREAS CONTAMINADAS

    O processo de identificação de uma área contaminada envolve uma avaliação preliminar, investigação confirmatória, investigação detalhada, avaliação de risco e ações para reabilitação da área, até as concentrações das substâncias detectadas atingirem níveis aceitáveis para uso pretendido futuro. O uso determinará a eficiência de remoção das substâncias da área, bem como as tecnologias de remediação, o tempo de operação e seu custo. Para definir concretamente as ações de reabilitação, é de suma importância ter-se conhecido o cenário local, a extensão da contaminação e se as vias de contaminação existem. As opções para reuso da área devem considerar o tamanho da mesma, proximidade da população vizinha, necessidades e desejos da população vizinha, vias de acesso, zoneamento do local ao redor da área, contaminação da área e metas de remediação.

    PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS - PRAD

    O PRAD refere-se à proposição de um conjunto de medidas que propiciarão o restabelecimento das condições naturais de uma área que sofreu degradação ambiental, buscando trazer condições de um novo equilíbrio dinâmico com as variáveis ambientais vegetação, solo é água, proporcionando uso futuro produtivo para a área, bem como contribuindo para que a paisagem retorne com aspecto harmonioso e agradável. Esse estudo é parte integrante do processo de licenciamento ambiental de determinadas atividades degradadoras do meio ambiente, geralmente que envolvam extração mineral e supressão de vegetação, podendo ser solicitado pelo órgão licenciador e/ou fiscalizador como medida compensatória de alguma degradação ambiental causada por empreendimento ou atividade.

    PROJETO PARA AVERBAÇÃO DE RESERVA LEGAL

    Reserva Legal consiste em uma área delimitada localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, que não seja a de preservação permanente (APP) com o objetivo do decreto da Reserva Legal é da conservação e a reabilitação dos processos ecológicos, conservação da biodiversidade e o abrigo e proteção de fauna e flora nativas, conceito esse, dado pelo Código Florestal. Dessa forma, compete aos proprietários dessas áreas reservar uma parte da vegetação natural em sua propriedade para que o ecossistema seja protegido. Essa área varia de acordo com o bioma e o tamanho da propriedade rural na qual está inserida.

    PROJETO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANETE – APP

    Na etapa de determinação das áreas a serem estudadas para a implantação de um empreendimento em fase de licenciamento ambiental, é necessário averiguar a compatibilidade da área em estudo com a legislação ambiental. Dentre elas cabe citar as áreas de preservação permanente (APP), a qual é definida pelo Código Florestal Brasileiro, ocorrem junto às margens dos cursos d’água, lagos e reservatórios, em topos de morros, em zonas de restinga, encostas com declividade acentuada, corredores ecológicos, bem como qualquer área declarada como áreas de preservação permanente (APP) pelo Poder Público. Quando ocorre a necessidade de identificação, delimitação, bem como intervenção em áreas com restrições ambientais, tendo o foco na assessoria técnica e jurídica aos empreendedores, buscando as adequações necessárias, seja pela proposição de pequenas alterações no projeto básico, proposição de medidas preventivas e/ou compensatórias, visando a integração do empreendimento com a área sob influência do mesmo.

    CADASTRO AMBIENTAL RURAL – CAR

    O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental. Ferramenta importante para auxiliar no planejamento do imóvel rural e na recuperação de áreas degradadas, o CAR fomenta a formação de corredores ecológicos e a conservação dos demais recursos naturais, contribuindo para a melhoria da qualidade ambiental, sendo atualmente utilizado pelos governos estaduais e federal.

    PLANO DE CONTROLE AMBIENTAL – PCA

    O Plano de Controle Ambiental (PCA) é um estudo que identifica e propõe medidas mitigadoras quanto aos impactos gerados por empreendimentos de pequeno e médio porte. Conforme o artigo 5º da Resolução CONAMA nº 9 de 1990, o PCA deve contemplar os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais avaliados na fase de Licença Prévia (LP). Ou seja, o estudo avalia e elenca quais medidas devem ser executadas para que a obra, que já foi viabilizada, cause o menor impacto possível ao ambiente. A elaboração do PCA se dá durante a Licença de Instalação (LI) e, de maneira geral, ele é exigido como um todo pelos órgãos ambientais como um subsídio para o Licenciamento Ambiental.

    ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTOS AMBIENTAIS - EIA/RIMA

    O Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/RIMA) são necessários aos empreendimentos e atividades considerados efetivos ou potenciais causadores de degradação significativa do meio ambiente. O EIA/RIMA, conforme a Resolução CONAMA N° 001/86, deve ser desenvolvido por uma equipe multidisciplinar sendo independente da empresa empreendedora sendo o mesmo obrigatório para expedição da Licença Prévia (LP). O EIA/RIMA deverá estabelecer as condições necessárias à viabilidade ambiental do empreendimento, de forma estratégica, consistente e abrangente. Ao final dos estudos são definidos as compensações e programas ambientais mitigadores compatíveis, permitindo a implantação do empreendimento no local desejado.

  • EIA é um estudo quantitativo e técnico desenvolvido por diversos especialistas (geólogos, biólogos, engenheiros, arqueólogos, sociólogos, advogados, entre outros) avaliando todas as alterações que a instalação pode causar à região.
  • RIMA é uma versão reduzida e simplificada do EIA, voltada ao público em geral, visando explicar as alterações e as medidas mitigadoras e servindo também de base para a Audiência Pública.

  • PLANO BÁSICO AMBIENTAL – PBA

    O Plano Básico Ambiental – PBA é um documento técnico que contém a orientação e a especificação das ações mitigatórias dos programas ambientais propostos no EIA/RIMA. O PBA busca cumprir condicionantes dos órgãos ambientais, em geral na fase de obtenção da Licença de Instalação (LI), devendo ser elaborado na etapa da formulação do Projeto Básico e também ser baseado nas recomendações dos estudos ambientais devendo incluir:

  • A consolidação das informações, análises e restrições ambientais;
  • A consolidação das medidas de proteção ambiental;
  • A elaboração de Programa de Monitoramento;
  • Acompanhamento da Qualidade Ambiental;

  • ESTUDO E RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV/RIV

    Considerando os impactos dos empreendimentos industriais e imobiliários sobre o ambiente urbano e a obrigatoriedade do relatório de impacto ambiental para os empreendimentos relacionados no artigo 2º da Resolução CONAMA 01/86 e da sua exigência pelos Planos Diretores Estratégicos de cada Município devendo contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e em suas proximidades, bem como a especificação das providências necessárias para evitar ou superar seus efeitos prejudiciais, incluindo a análise, entre outras. O EIV/RIV deverá ser elaborado por equipe multidisciplinar, cujos membros deverão estar devidamente credenciados na sua área de atuação, que se responsabilizará pelas informações, resultados e conclusões apresentadas. Devem compor este estudo e relatório:

  • Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança – EIV: documento que apresenta o conjunto dos estudos e informações técnicas relativas à identificação, avaliação, prevenção, mitigação e compensação dos impactos na vizinhança de um empreendimento ou atividade, de forma a permitir a análise das diferenças entre as condições que existiriam com a implantação do mesmo e as que existiriam sem essa ação;
  • Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV: relatório sobre as repercussões significativas dos empreendimentos sobre o ambiente urbano, apresentado através de documento objetivo e sintético dos resultados do estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV), em linguagem adequada e acessível à compreensão dos diversos segmentos sociais;

  • RELATÓRIO AMBIENTAL PRELIMINAR – RAP

    O Relatório Ambiental Preliminar (RAP) é um estudo qualitativo, realizado por uma equipe de especialistas tais como engenheiros, biólogos, geólogos, advogados, entre outros, sempre abrangendo os impactos a serem causados. O relatório ambiental preliminar é um instrumento de análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas causadoras de degradação ambiental potencial ou efetiva. No relatório ambiental preliminar deve ser feito um diagnóstico, onde se caracterizam o empreendimento e a situação do meio ambiente: física, biológica e socioeconômica. Já a etapa de prognóstico, irá caracterizar, com base nos dados coletados e estudos realizados, a situação futura do local, com e sem o empreendimento e, finalmente, os impactos ambientais propriamente ditos, além das medidas necessárias à mitigação e compensação. Este estudo do relatório ambiental preliminar servirá de base para a análise do órgão ambiental na emissão de Licença Prévia (LP), ou eventual solicitação de EIA-RIMA, caso seja verificado potencial impactante significativo.

    RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO – RAS

    O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) compreende os estudos relativos aos aspectos ambientais pertinentes à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a concessão da licença prévia requerida, que conterá, dentre outras, as informações relativas ao diagnóstico ambiental da região de inserção do empreendimento, sua caracterização, a identificação dos impactos ambientais e das medidas de controle, de mitigação e de compensação. O RAS, assim como o Estudo de Impacto Ambiental (EIA), tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.

    PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO - PGR

    O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) tem como principal objetivo prevenir a ocorrência de acidentes ambientais que possam colocar em risco a integridade física dos trabalhadores, bem como a segurança da população e o meio ambiente. Assim, para a sua efetividade, o PGR deverá ser estruturado contemplando todas as ações necessárias para a prevenção de acidentes ambientais, bem como para a minimização de eventuais impactos caso ocorram situações anormais. A elaboração das diretrizes do Programa seguirá as premissas estabelecidas pela CETESB P4.261 de maio de 2003, ou similar, pertinente a instalação motivo desta proposta deverá conter, no mínimo, os itens relacionados abaixo.

  • Informações de segurança de processo;
  • Revisão dos riscos de processo;
  • Gerenciamento de modificações;
  • Manutenção e garantia da integridade de sistemas críticos;
  • Procedimentos operacionais;
  • Capacitação de recursos humanos;
  • Investigação de incidentes;
  • Plano de Ação de Emergência (PAE e PEI);
  • Auditorias;